Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito
de fraternidade.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/onu/textos_onu/dudh.pdf
Contituição da Republica Portuguesa:
Artigo 1.º
República Portuguesa
-Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo 11.º
Símbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Carta Social Europeia:
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
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