quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Reflexão Semanal (dia 1 a 5 de Fevereiro)

Nesta semana eu e o meu grupo (Susana Bento, André Lopes, Liliana Oliveira) continuamos a fazer a planificação do Projecto Comunitário II - Festival das Sopas, planeamos quem é que ficava na cozinha quem é que ficava na banca das bebidas, quem é que ficava na entrada encarregue do dinheiro e quem entregava as senhas, quem é que distribui-a as sopas etc.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Projecto Comunitário - Festival das Sopas

Neste módulo no dia 27 de Março vai ser realizado pelas três turmas de Animaçao Socio-Cultural o Projecto Comunitário II, que é o "Festival das Sopas" a partir da 13:00h na Escola Secundária Damiao de Goes no espaço exterior. O meu grupo (Eu, André Lopes, Liliana Oliveira, Susana Bento) estamos a fazer a planificaçao da actividade

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Tipos de Direitos Sociais

Direito à Educação
Direito à Saúde
Direito ao Ambiente e à qualidade de vida
Direito à Terceira Idade
Direito à Família
Direito à Vida
Direito das Crianças
Direito às Minorias Étnicas
Direito à Segurança Social e Solidariedade
Direito à Habitação e Urbanismo
Direito à Paternidade e Maternidade
Direito à Juventude
Direito ao Ensino
Direito à Cultura Física e ao Desporto
Direito à Fruição e Criação Cultural
Direito à Participação Democrática no Ensino
Direito à Educação, Cultura e Ciência

Direitos Sociais e Cidadania

Como temos discutido nas últimas reflexões, a cidadania humana concretiza-se na vida concreta, no quotidiano, na dinâmica das relações sociais. Para que a convivência entre todos seja possível, o homem tem lutado, ao longo da História, por condições justas e dignas de convivência e, a partir dessas lutas, vem estabelecendo colectivamente essas condições sob a forma de direitos.
A primeira carta de direitos, o "Bill of Rights", foi formulada na Inglaterra do século desassete, na sequência de uma revolução que opôs os grandes comerciantes e proprietários de terras com expressão no Parlamento ao rei absolutista Jaime II e seus seguidores.
A experiência inglesa terá inspirado os colonos norte-americanos que se revoltaram contra o domínio da Inglaterra em 1776. Em 1791, a Constituição Americana incorporou os direitos e as liberdades individuais nas suas dez primeiras emendas.
Contudo, o documento-chave para a afirmação dos direitos humanos foi a "Declaração dos Direitos do Homem", proclamada na França, em 1789, no contexto da Revolução Francesa. Era uma revolução contra o poder absoluto do rei e pelo fim dos privilégios do clero e da aristocracia.

http://directoaquestao.blogs.sapo.pt/9755.html

Noçao de Direitos Sociais

Direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Assim, diferentemente dos direitos liberais, se realizam por meio de atuação estatal, com a finalidade de diminuir as desigualdades sociais. Por isso, tendem a possuir um custo alto e a se realizar a longo prazo.
Os direitos sociais do homem consistem em: o direito à vida (direitos da mãe, direitos da infância, direito das famílias numerosas); direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem; direito de imigração e de emigração; direito de livre escolha para aderir às diversas associações econômicas, políticas e culturais, e para delas sair ao seu agrado

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_sociais

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Artigos

Declaração Universal dos Direitos do Homem:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito
de fraternidade.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

http://www.fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/onu/textos_onu/dudh.pdf

Contituição da Republica Portuguesa:

Artigo 1.º
República Portuguesa
-Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 11.º
Símbolos nacionais e língua oficial
1. A Bandeira Nacional, símbolo da soberania da República, da independência, unidade e integridade de Portugal, é a adoptada pela República instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.
2. O Hino Nacional é A Portuguesa.
3. A língua oficial é o Português.

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Carta Social Europeia:

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Visita de estudo a Rio Maior

Gostei da visita, achei os locais que visitamos interessantes, especialmente a igreja eu so fui ás igrejas quando ia a casamentos, mas nunca ligava muito aquilo, mas quando entrei naquela igreja eu até achei engraçado, e acho que a visita podia ter corrido melhor se nao tivesse chovido e podiamos ter realizado as nossas actividades